Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
02/07/2013
Data da Publicação:
02/07/2013
Tema:
Concessão
Número/Ano:
2075/2013
Situação:
Em Vigor
Autor:
Flávia Roberta Cysne Novaes Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA"

Texto Corrido:

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.- Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a conceder reajuste, no percentual de 6,19% aos vencimentos dos servidores públicos efetivos da administração direta do município de Mimoso do Sul, bem como aos proventos e pensões de seu quadro de inativos e pensionistas, na mesma proporção percentual.

Parágrafo único - Eventuais perdas que não puderam ser contempladas no presente exercício de 2.013 serão concedidas a partir de janeiro de 2.014, que será a nova data-base para a concessão de aumento para todos os serviços.

Art. 2º. - Os vencimentos passarão a ser os constantes do anexo I e anexo II, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 3º. - As despesas desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2013.

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.