Lei Ordinária 1846/2010
"ESTABELECE HORÁRIO LIMITADO PARA TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (VEREADOR GECEMAR PERUZINI)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Rua que. se encontra junto a Praça das Mangueiras, que interliga a Rua Antenor Navarro a Praça Darci Pires, Centro, Mimoso do Sul, ficará interditada para trânsito de veículos automotores do trecho da esquina do estabelecimento comercial Biju até a esquina do estabelecimento comercial do Senhor Roberto Venturini, nos horários das 19:00 horas às 24:00 horas nos finais de semana, ou seja, às sextas-feiras, sábados e domingos.
Art. 2° - Só serão permitidos o trânsito de veículos automotores na referida Rua, as pessoas que nela reside tenha seu estabelecimento comercial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4°- Revogar-se as disposições em contrário.