Lei Ordinária 2849/2023
“ALTERA OS INCISOS I, II E V, DO ART. 3º E O CAPUT DO ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.543/2004.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I, II e V, do art. 3º, da Lei Municipal nº. 1.543/2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. (omissis)
I – As diretrizes da Política e Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deliberadas nas conferências de SAN, a serem implementadas pelo Governo;
II – Os projetos e ações prioritários da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem incluídos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no orçamento e quadrialmente, no PPA do Município de Mimoso do Sul;
V – A organização e implementação, em articulação com a CAISAN do Município, das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional com periodicidade não superior a 04 (quatro) anos.
Art. 2º. O caput do art. 8º, da Lei Municipal nº. 1.543/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA, do Município de Mimoso do Sul, reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e com minimamente metade de seus membros presentes, com antecedência mínima e cinco dias.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 05 de outubro de 2023.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal