Lei Ordinária 295/1965
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
02/09/1965
Data da Publicação:
02/09/1965
Tema:
Concessão
Número/Ano:
295/1965
Situação:
Em Vigor
Autor:
Adão Ferreira Bauer
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:
ONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES
Texto Corrido:
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABE QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica a agencia de Banco do Brasil S/A, desta cidade isenta de pagamento, pelo prazo de 10 (dez) anos, de imposto de industrias e profissões e cancelam-se seus débitos pendentes dessa natureza.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.