Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
20/04/1959
Data da Publicação:
25/03/1959
Tema:
Concessão
Número/Ano:
200/1959
Situação:
Em Vigor
Autor:
Olympio José de Abreu
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

CONCEDE AUXÍLIO PARA FINS EDUCATIVOS.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.º. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Escola Técnica de Comércio de Mimoso do Sul, com a quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), pagável em novembro de cada ano, desde que a Escola junte comprovantes de haver concedido abatimentos nas anuidades dos alunos, no montante de 50% (cinquenta por cento).

Art.º. 2º - Para o corrente exercício fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o auxílio consignado no orçamento de Cr$ 20.000,00 para Cr$ 50.000,00.

Art.º. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.