Lei Ordinária 1261/1997
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados, nos termos desta lei, os Cargos de Provimento em Comissão de:
I - Odontólogo;
II - Médico;
III - Enfermeiro (a nível universitário);
IV - Atendente de Gabinete Odontológico;
V - Técnico de Manutenção de Gabinete Médico-Odontológico.
Art. 2° - Os valores correspondentes e os números de cargos comissionados são os constantes do anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mimoso do Sul, ES, 19 de Dezembro de 1997