Lei Ordinária 1949/2011
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE SAÚDE OFTALMOLÓGICA PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO". (VEREADOR PAULO RENATO BARROS)
O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Instituir o Programa de Saúde Oftalmológica com o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação de saúde oftalmológica dos alunos matriculados na rede municipal de ensino.
Art. 2°. - São atribuições do Programa de Saúde Oftalmológica:
I - garantir informações em saúde oftalmológica para os estudantes, educadores, pais e responsáveis pelas crianças, principalmente o que se refere à prevenção de problemas visuais.
II - promover em todas as escolas municipais, avaliação oftalmológica dos alunos e diagnósticos médicos que identifiquem as doenças oculares.
III - garantir, após avaliação oftalmológica, encaminhamento e providências necessárias nos casos de indicações de procedimentos ambulatórios ou cirúrgicos.
Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. - Revogam-se as disposições em contrário.