Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
22/11/2023
Data da Publicação:
22/11/2023
Tema:
Abono Concessão
Número/Ano:
2858/2023
Situação:
Em Vigor
Autor:
Mesa Diretora
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“Concede abono aos servidores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências.” (Proponente: Mesa Diretora)

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES autorizada a conceder abono para seus servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.

Art. 2º. O valor do abono previsto no artigo anterior será de R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo único: O referido valor será pago em parcela única, concedido até 30 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º. O valor do abono constante desta lei não será incorporado à remuneração, bem como não servirá de base para qualquer outra vantagem, e será pago aos servidores em efetivo exercício na Câmara Municipal.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 16 de novembro de 2023.

 

 

                                                          Alcimar Peruzini

                                                                 Vereador