Lei Ordinária 2300/2016
“Declara de utilidade pública o 34°/ES Grupo Escoteiro Mimoso do Sul e dá outras providências”. (Vereador José Jardel Astolpho)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o 34º/ES GRUPO ESCOTEIRO – MIMOSO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.121.644/0001-04, em 04 de fevereiro de 2016, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado sob o n° 0263 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas (Sociedades Civis) da Comarca de Mimoso do Sul/ES, no Livro A-2, folhas 099, conforme certidão datada de 25 de janeiro de 2016, com endereço na Rua Nazle Albut Acha, n° 100, Centro, Mimoso do Sul/ES, CEP 29400-000.
Art. 2º. - Para que o 34º/ES GRUPO ESCOTEIRO – MIMOSO DO SUL usufrua de todos os benefícios previstos, decorrentes do presente diploma legal, deverá cumprir fielmente suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto Social, cuja cópia faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mimoso do Sul - ES, em 29 de abril de 2016.