Lei Ordinária 2585/2020
“Dispõe sobre os condutores de veículos e máquinas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.- Os veículos e máquinas pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Mimoso do Sul/ES, somente serão conduzidos por servidores efetivos que possuírem a qualificação necessária para atuarem com os mesmos.
Art. 2°.- Também poderão conduzir os veículos e máquinas integrantes das frotas dos Poderes Executivo e Legislativo, servidores que venham a ser contratados por meio de processo seletivo para essa finalidade.
Art. 3°.- Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 19 de agosto de 2020.
Sebastião Renato Cabral
Presidente