Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
19/08/2020
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
2585/2020
Situação:
Em Vigor
Autor:
Sebastião Renato Cabral
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“Dispõe sobre os condutores de veículos e máquinas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°.- Os veículos e máquinas pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Mimoso do Sul/ES, somente serão conduzidos por servidores efetivos que possuírem a qualificação necessária para atuarem com os mesmos.

 

Art. 2°.- Também poderão conduzir os veículos e máquinas integrantes das frotas dos Poderes Executivo e Legislativo, servidores que venham a ser contratados por meio de processo seletivo para essa finalidade.

 

Art. 3°.- Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 19 de agosto de 2020.

 

Sebastião Renato Cabral

Presidente