Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
26/03/2009
Data da Publicação:
26/03/2009
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
1773/2009
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MIMOSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1° - Os benefícios mantidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mimoso do Sul, IPREV/.MIMOSO, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para a obtenção com base na legislação vigente a partir de 20 de fevereiro de 2.004 serão reajustados, de acordo com o índice dado aos servidores que se encontram na ativa, em 01 de fevereiro de 2.009, em 8% (oito por cento).
 

Art. 2°. Para os benefícios concedidos pelo IMPREVIMIMOSO anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8°. da Emenda Constitucional n°. 20/1998, art. 6°. da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 3°. d Emenda Constitucional 47/2005, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra dos servidores ativos desta municipalidade. 
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.