Lei Ordinária 1641/2006
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ADEMISUL — AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MIMOSO DO SUL, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA, PARA A IMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2007, a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a ADEMISUL — AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MIMOSO DO SUL, para a implementação e execução de prestação de serviços sócio-assistencial e psicológico às famílias de vulnerabilidade e risco social e vítimas de abuso sexual.
Art. 2° - O valor financeiro a ser repassado pelo município de Mimoso do Sul a ADEMISUL — AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MIMOSO DO SUL será de R$ 82997,76 (Oitenta e dois mil e novecentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos):oriundos dos Programas do Governo Federal - Piso Básico Fixo — Serviço e Proteção Social Básica á Família (CRAS — CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL) e Piso Fixo de Media Complexïdade, Proteção as Crianças a aos Adolescentes vitimas de Violências, Abuso e Exploração Sexual (SENTINELA).
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2007.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.