Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
02/08/2007
Data da Publicação:
02/08/2007
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
1680/2007
Situação:
Em Vigor
Autor:
Flávia Roberta Cysne Novaes Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

'AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REPASSE FINANCEIRO, NO EXERCÍCIO DE 2007, À ADEMISUL — AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2007, promover repasse financeiro à ADEMISUL — Agência de Desenvolvimento Municipal de Mimoso do Sul. 
 

Parágrafo único - O valor financeiro global a ser repassado pelo município de Mimoso do Sul à ADEMISUL — Agência de Desenvolvimento Municipal de Mimoso do Sul, será na ordem de R$ 15,000,00 (Quinze mil reais). sendo o valor mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
 

Art. 2° - A importância financeira a ser repassada à agência retro-mencionada visa a celebração de Convênio de Cooperação Técnico e Financeira para a sustentabilidade da agência.
 

Parágrafo único - Os valores a serem repassados à agência não poderão custear despesas em data anterior ao do repasse, nem tampouco, com despesas oriundas de taxas bancárias, multas, juros e correção monetária, inclusive referente aos pagamentos e recolhimentos que não sejam ao fim especificado no artigo 2° desta lei. 
 

Art. 3° - A agência beneficiada por esta lei, ficará sujeita a apresentar prestações de contas dos repasses recebidos, as quais deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de ofício acompanhado da seguinte documentação:
 

I. Relatório de Execução dos serviços.
 

II. Plano de Trabalho. 
 

III. Demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências. 
 

IV. Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo município
 

V. Cópia legível e autenticada da 1ª via dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas ou 3ª via original das notas fiscais, devidamente recibadas e atestadas o recebimento.
 

Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, através de Decreto Municipal.
 

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 010 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO — 001 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo — 010001.0412200322.071 — Manutenção das Atividades da Sec. Desenv. Econ e Turismo — 333903900000 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
 

Art. 6° - Inclui-se no Plano Plurianual (PPA 2006/2009), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2006) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2006), deste Município, o presente repasse financeiro. 
 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.