Lei Ordinária 2288/2016
Altera a Lei Municipal de n°2.049/2013 e dá outras provid8ncias.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
Art. 1°. Ficam, nos termos desta Lei, extintos um cargo de Assistente Social e um cargo de Auxiliar Administrativo constantes no anexo da Lei Municipal de n° 2.049/2013.
Art. 2°. Fica criado, em contrapartida. o cargo comissionado de Assistente Social Coordenador de Habitação com vencimento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. As atribuições do cargo criado por esta lei poderão ser cometidas por Decreto em tempo oportuno.
Art. 3°. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4°. A alocação do cargo que trata esta Lei se dará nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2016.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, em 17 de março de 2016.