Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
30/10/2018
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
2469/2018
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação, e dá outras providências."

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

Art. 1°. Fica nos termos desta Lei, instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Fundo Municipal de Educação, de natureza contábil e financeira, com a finalidade exclusiva de receber repasses do Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria as Condições da Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo — FUNPAES, criado pela Lei Estadual n°. 10.787, de 19 de dezembro de 2017 e regulamentado pelo Decreto n°. 4.217-R, de 8 de fevereiro de 2018, destinados a ampliação e melhoria do acesso à Educação Infantil no Município. 

Art. 2°. O Fundo Municipal de Educação, fica vinculado a Secretaria Municipal de Educação, e a aplicação de seus recursos deve ser identificada mediante a criação de Unidade Orçamentária específica a ser criada no Orçamento da Educação.

Art. 3°. O Fundo Municipal de Educação será administrado pelo Secretário Municipal de Educação, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Educação. 

Art. 4º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Educação: 

I— recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria as Condições da Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo — FUNPAES;

II — as dotações consignadas no orçamento e nos créditos adicionais que lhe sejam destinados;

 III — rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;

 IV — saldos de exercícios anteriores;

 V — recursos do Tesouro Municipal;

VI — outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.

Art. 5°. A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria as Condições da Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo — FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, em despesas que não enquadrem como despesas de capital.

Art. 6°. O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores:

I — demonstrativo contábil informando:

a) Recursos arrecadados/recebidos no período;

 b) Recursos disponíveis; 

c) Recursos utilizados no período.

II — relatório discriminado contendo: 

a) Número de projetos municipais beneficiados; 

b) Objeto e valores de cada um dos projetos.

Art. 7°. Os recursos a que se refere esta Lei deverão ser depositados no Banco do Estado do Espírito Santo — BAN ESTES. 

Art. 8°. O Fundo Municipal de Educação terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando à aplicação de seus recursos sujeitos a apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.

Art. 9°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA, LAO e LDO, para adequação da presente Lei e sua inserção no Município de Mimoso do Sul — ES.

Art. 10. A regulamentação da presente norma legal, caso seja necessária, deverá ocorrer por meio de lei ordinária. 

Art. 11. O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei.

Art. 12. O Fundo Municipal de Educação terá vigência até o ano de 2025, conforme prazo fixado na Lei Estadual n°. 10.787/2017.

Art. 13. As despesas serão realizadas utilizando-se de dotações de orçamentos do Município de Mimoso do Sul/ES e caso necessário, através de créditos suplementares e especiais, previamente autorizados por lei específica.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 30 de outubro de 2.018.

 

ANGELO GUARÇONI JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL