Lei Ordinária 2672/2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 1.644/2006, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N°. 2.298/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
Art. 1º. O art. 30 da Lei Municipal n°. 1.644/2006, alterado pela Lei Municipal n°. 2.298/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde de Mimoso do Sul tem caráter permanente e será integrado por representantes de usuários dos serviços de saúde, gestores de órgãos públicos, prestadores de serviços de saúde na área complementar do Sistema Único de Saúde - SUS e profissionais de saúde pertencentes ao SUS/ES, representados pelas respectivas entidades da sociedade civil organizada.
§1°. A representação dos usuários dar-se-á sempre de forma paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, na seguinte proporção de vagas:
a) 50% (cinquenta por cento) de entidades de usuários;
b) 25% (vinte e cinco por cento) de entidades de profissionais de saúde;
c) 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de gestores de órgãos públicos e prestadores de serviço na área complementar do SUS;
§2°. Os representantes dos usuários e dos profissionais de saúde serão eleitos em fórum específico, coordenado pelo Conselho Municipal de Saúde de Mimoso do Sul, entidades beneficentes, instituições de cunho religioso, entidades de classe e todas as demais representações de usuários do SUS;
,
§3°. Os representantes dos prestadores de serviços serão indicados por suas respectivas categorias dentre os que prestam serviços ao SUS-Municipal e que estão devidamente regularizados com Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde de Mimoso do Sul;
§4°. Os representantes dos prestadores de serviços integrantes dos quadros da Prefeitura Municipal serão indicados pelo Prefeito.
Art. 2°. Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n°. 1.644/2006, alterada pela Lei Municipal n°. 2.298/20016.
Prefeitura Municipal de Mimoso d Sul - ES, 18 de outubro de 2021.