Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
19/10/2021
Tema:
Alteração de Lei
Número/Ano:
2672/2021
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 1.644/2006, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N°. 2.298/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

Art. 1º. O art. 30 da Lei Municipal n°. 1.644/2006, alterado pela Lei Municipal n°. 2.298/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde de Mimoso do Sul tem caráter permanente e                         será integrado por representantes de usuários dos serviços de saúde, gestores de                           órgãos públicos, prestadores de serviços de saúde na área complementar do Sistema                   Único de Saúde - SUS e profissionais de saúde pertencentes ao SUS/ES, representados                   pelas respectivas entidades da sociedade civil organizada.
                

                §1°. A representação dos usuários dar-se-á sempre de forma paritária em relação ao                     conjunto dos demais segmentos, na seguinte proporção de vagas:
                a) 50% (cinquenta por cento) de entidades de usuários;
                b) 25% (vinte e cinco por cento) de entidades de profissionais de saúde;
                c) 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de gestores de órgãos públicos e                       prestadores de serviço na área complementar do SUS;
       

                §2°. Os representantes dos usuários e dos profissionais de saúde serão eleitos em fórum                 específico, coordenado pelo Conselho Municipal de Saúde de Mimoso do Sul, entidades                 beneficentes, instituições de cunho religioso, entidades de classe e todas as demais                 representações de usuários do SUS;
       ,

                §3°. Os representantes dos prestadores de serviços serão indicados por suas                                     respectivas categorias dentre os que prestam serviços ao SUS-Municipal e que estão                     devidamente regularizados com Ficha Cadastral de Estabelecimentos de Saúde na                         Secretaria Municipal de Saúde de Mimoso do Sul;
      

                §4°. Os representantes dos prestadores de serviços integrantes dos quadros da                                 Prefeitura Municipal serão indicados pelo Prefeito.

Art. 2°. Esta Lei entre entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n°. 1.644/2006, alterada pela Lei Municipal n°. 2.298/20016.

Prefeitura Municipal de Mimoso d Sul - ES, 18 de outubro de 2021.