Lei Ordinária 1165/1995
"AUTORIZA ALIENAÇÃO DE AÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL,, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a em nome do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, proceder a alienação, ao preço do dia estabelecido pela Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, de 386.986 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil e novecentos e Oitenta e Seis) aç6es da PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S.A), sendo 287.680 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos e Oitenta) ações Ordinárias e 99.306 (Noventa e Nove Mil e trezentos e Seis) ações preferenciai pertencentes a esta Municipalidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.