Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
21/12/2023
Data da Publicação:
22/12/2023
Tema:
Alteração de Lei Inclui
Número/Ano:
2873/2023
Situação:
Em Vigor
Autor:
Cassiano Mendes Porcino
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“INCLUI O ARTIGO 9º-A NA LEI MUNICIPAL N° 1.482/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. (Proponente: Vereador Cassiano Mendes Porcino)

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído o artigo 9º-A na Lei Municipal n° 1.482/2002, com a seguinte redação:

Art. 9º-A. Na cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, a concessionária deverá discriminar na fatura mensal de energia elétrica, a base de cálculo e a alíquota cobrada, propiciando maior transparência e facilidade para que os contribuintes possam ter ciência inequívoca dos valores que estão sendo cobrados em relação à referida contribuição.

 

Parágrafo único: Fica vedada qualquer cobrança adicional ao contribuinte, para a execução da determinação constante do caput deste artigo.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal n° 1.482/2002.

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 20 de dezembro de 2023.

 

                                       Alcimar Peruzini

                                              Presidente