Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
01/12/2004
Data da Publicação:
01/12/2004
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
1540/2004
Situação:
Em Vigor
Autor:
Pedro José da Costa
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

DISPÕE SOBRE A LEI ORNAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2005, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.720.000,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e vinte mil reais). 
 

Art. 2° - A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo 1, com o seguinte desdobramento: 

1. RECEITAS CORRENTES 
 
R$ 24.281950,00 
 
1.1 - Receita Tributária
 
R$ 1.215.200,00 
 
1.2 - Receita de Contribuições
 
R$ 1.682.370,00
 
1.3 - Receita Patrimonial
 
R$ 124.020,00 
 
1.4 - Receita de Serviços
 
R$ 357.900,00 
 
1.5 - Transf. Correntes
 
R$ 18.972.600,00
 
1.6 - Outras Rec. Correntes
 
R$ 1.929.860,00 
 

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL 
 
R$ 1.438.050,00
 
2.1 -Alienação de Bens 
 
R$ 100,00
 
2.2 - Transf. De Capital 
 
R$ 1.437.850,00 
 
2.3 -Outras Receitas de Capita
 
R$ 100,00 
 
TOTAL GERAL
 
R$ 25.720.000,00
 

 

Art. 3° - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, função, sub-função, programa, projeto e atividade, com a seguinte discriminação:

1. PODER LEGISLATIVO
 
VALOR
 
Câmara Municipal
 
R$ 1.031.000,00 
 

 

2. PODER EXECUTIVO
 
 
Gabinete do Prefeito
 
R$ 237.50000
 
Assessoria Jurídica 
 
R$ 233.000,00
 
Sec. Mun. de Plan. de Ag. de Des. Rural Sustentável e Meio Ambiente 
 
R$ 503.100,00
 
Secretaria Municipal de Administração 
 
R$ 1.464.260,38 
 
Secretaria Municipal de Finanças
 
R$ 1.109.000,00 
 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
 
R$ 5.823.000,00
 
Secretaria Municipal de Saúde 
 
R$ 6.145.200,00 
 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
 
R$ 1.336.000,00 
 
Secretaria Municipal de Desenv. Industrial, Comercial e Urbano
 
R$ 383.000,00
 
Secretaria Municipal de Ação Social
 
R$ 1.224.100,00
 
Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer 
 
R$ 487.400,00
 
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Rural 
 
R$ 1.836.000,00
 
TOTALR$ 20.781.560,38
 

 

 

3. FUNDO MUNICIPAL
 
 
FAPEMS — Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores
 
 
Públicos do Município de Mimoso do Sul 
 
R$ 3.441.439,62
 

 

 

4. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 
 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
 
R$ 466.000,00
 
TOTAL GERAL
 
R$ 25.720.000,00
 

 

 

DESPESA POR FUNÇÃO 
 
 
LEGISLATIVA
 
R$ 957.000,00 
 
JUDICIÁRIA
 
R$ 33.000,00
ADMINISTRATIVAR$ 5.279.500,00
 
ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 1.224.100,00
 
PREVIDÊNCIA SOCIALR$ 982.600,00
 
SAÚDER$ 6.145.200,00
 
EDUCAÇÃOR$ 5.758.000,00
 
CULTURAR$ 65.000,00
 
URBANISMOR$ 160.000,00 
 
SANEAMENTOR$ 546.000,00
 
AGRICULTURAR$ 17.000,00
 
COMUNICAÇÕESR$ 6.000,00
 
TRANSPORTE R$ 170.000,00
 
DESPORTO E LAZERR$ 387.000,00 
 
ENCARGOS ESPECIAISR$ 1.455.760,38
 
RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 2.533.839,62
 
TOTALR$ 25.720.000,00 
 

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de Março de 1964 e a Lei Complementar 101/2000, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições ao artigo 167, III, da Constituição Federal e Resoluções n°s 94 e 96 do Senado Federal.  
 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando as fontes de recursos definidas no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°4.320 de 17 de Março de 1964.
 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, e na Lei Complementar 101/2000. destinada a financiamento de investimento.
 

Art. 7° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e o FAPEMS - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Mimoso do Sul integram o orçamento geral do Município de Mimoso do Sul para o exercício de 2005.
 

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de Janeiro de 2005
 

Art 9° - Revogam-se as disposições em contrário.