Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
30/11/1982
Data da Publicação:
30/11/1982
Tema:
Reajuste
Número/Ano:
689/1982
Situação:
Em Vigor
Autor:
Pedro José da Costa
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"REAJUSTA SALÁRIOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA CLT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: Faço saber saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artº 1º - Fica corrigida a Tabela de Referências contida na Lei Municipal nº 659, de 15 de Dezembro de 1981, conforme o ANEXO I , desta Lei.

 

REFERÊNCIAS

DE NÍVEIS

VALOR MENSAL

CR$

N-123.568,00
N-225.535,00
N-325.816,00
N-426.238,00
N-526.491,00 
 
N-626.741,00 
 
N-726.919,00
 
N-827.439,00
N-927.781,00
N-1027.932,00
N-1128.765,00
N-1228.765,00
N-1329.680,00
N-14
 
29.901,00
N-15
 
31.444,00
N-16
 
32.058,00
N-17
 
32.875,00
N-18
 
33.601,00
 
N-19
 
34.116,00 
 
N-20
 
35.035,00
N-21
 
36.470,00
N-22
 
37.846,00
N-23
 
45.612,00
N-24
 
46.436,00
N-25
 
53.419,00
N-26
 
57.895,00
N-27
 
64.102,00
N-28
 
70.302,00
N-29
 
78.572,00
N-30
 
86.290,00
N-31
 
95.114,00
N-32
 
105.451,00
N-33
 
117.856,00
N-34
 
130.462,00
N-35
 
143.702,00
N-36
 
156.426,00

 

 

Artº 2º - O Quadro de Pessoal regido pela OLT, com base na Tabela de Referências, passa a vigorar conforme o ANEXO II, que faz parte integrante e inseparável desta Lei.

                                             ANEXO II

QUADRO EXISTENTE DE PESSOAL REGIDO PELA CLT

Nº DE 

FUNÇÕES

DESIGNAÇÃO 

REFERENCIAS

DE SALÁRIOS

01CONTADORN-28 Á N-36
01TESOUREIRON-27 Á N-35
 
01FISCAL GERALN-12 Á N-16
 
02AGENTE FISCALN-10 Á N-17
 
05FISCAL DISTRITALN-07 Á N-14
 
03ESCRITUTARION-18 Á N-27
 
09AUXILIAR DE ESCRITUTARION-01 Á N-08
 
01ENCARREGADO DO EMPRENO DA DESPESAN-18 Á N-27
 
04AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃON-01 Á N-08
 
01ENCARREGADO DO  DEPART. DE PESSOALN-20 a N-28
 
02CONTINUON-01 a N-03  
 
01ALMONXERIFEN-15 a N-23 
 
02PEDREIRON-12 a N-20 
 
01ENCARREGADO DE PONTESN-10 a N-16
 
02BOMBEIRON-10 A N-11 
 
05MOTORISTAN-14 a N-22 
 
05OPERADOR DE MOTONIVELADORAN-18 a N-25 
 
01OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRAN-18 a N-25
 
02ELETRICISTAN-03 a N-10
 
01ZELADOR DE CEMITERION-03 a N-10 
 
02ASSENTADOR DE ESGOTOSN-04 a N-11
 
01CONTADORN-28 a N-36
01TESOUREIRON-27 a N-35
 
01FISCAL GERALN-12 a N-16
 
02AGENTE FISCALN-10 a N-17
 
05FISCAL DISTRITALN-07 a N-14
 
03ESCRITURARION-18 a N-27 
 
09AUXILIAR DE ESCRITURARION-01 a N-08 
 
01ENCARREGADO DO EMPENHO DA DESPESAN-18 a N-27 
 
04AXILIAR DE TRIUTAÇÃON-01 a N-08
 
01ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE PESSOALN-20 a N-28
 
02CONTINUO N-01 a N-03
 
01ALMOXARIFEN-15 a N-23
 
02PEDREIRON-12 a N-20 
 
01ENCARREGADO DE PONTESN-10 a N-16
 
02BOMBEIRON-10 a N-16
 
05MOTORISTAN-14 a N-22 
 
05OPERADOR DE MOTONIVELADORAN-18 a N-25
 
01OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRAN-18 a N-25 
 
02ELETRICISTAN-03 a N-10 
 
01ZELADOR DE CEMITERION-03 a N-10 
 
02ASSENTADOR DE ESGOTOSN-04 a N-11 
 
01ENCARREGADO DA TORRE DE TVN-13 a N-21
 
01OFICIAL DE CARPINTARIAN-18 a N-25
 
01OFICIAL DE ARMAÇÃON-18 a N-25 
 
01ENCARREGADO GERAL DE CARPINTARIAN-23 a N-30
 
06SERVENTESN-01 
 
17MERENDEIRASN-01 
 
01AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
 
N-01 
 
02GUARDA PATRIMONIALN-01 
 
01AUXILIAR DE ELETROTÉCNICO
 
N-01 a N-06 
 
03AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIA
 
N-01 a N-06  
 
04AUXILIAR DE SECRETARIA
 
N-01 a N-06 
 
01SECRETÁRIO DA J. S. M. 
 
N-04 a N-11
 
09PROFESSORA DE ENSINO DE 1º GRAU 
 
N-01 a N-08 
 
01CALCETEIRO
 
N-1 a N-21
 
01ENCARREGADO DE TURMAS
 
 N-14 a N-21
 
90TRALHADOR BRAÇAL
 
 N-01

 

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroatividade partir de 01 de novembro de 1982.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.