Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
27/02/2023
Data da Publicação:
27/02/2023
Tema:
Criação
Número/Ano:
2790/2023
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Da Criação, Finalidade e Competência

 

Art. 1º. Fica criado,vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o ConselhoMunicipal dos Direitosda Pessoa Com Deficiência, órgão paritário, de caráter permanente, articulador, normativo, deliberador e consultivo de valorização, atendimento, defesa e preservação dos direitos individuais e coletivos da pessoa portadora de deficiência.

Art. 2º. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência compete estabelecer diretrizes que visem à implementação dos planos e programas de apoio às pessoas com deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, articulação e fiscalização de Políticas Públicas.

 

CAPÍTULO II

Da Composição e Funcionamento do Conselho

 

Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência terá a seguinte composição paritária:

 

I - A representação do Poder Público será composta por 06 (seis) membros representantes titularese 06 (seis) membros suplentes, devidamente indicados pelo Chefe do Poder Executivo;

II - A representação da Sociedade Civil será eleita e composta por 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes das entidades, legalmente constituídas, da sociedade civil organizada, com atuação na área da pessoa com deficiência.

CAPÍTULO III

Da Organização

 

Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Com Deficiência terá a seguinte organização:

I - Plenário;

II - Secretaria Executiva– composta de Presidente, Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretário;

III - Comissões Especiais: Temáticas e Permanentes

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

 

Art. 5º. Os recursosdo Conselho Municipaldos Direitos da Pessoa Portadorade Deficiência serão constituídos de:

I - Contribuições do Município, consignado no seu orçamento ou em créditos especiais;

II - Doações, legados e outras rendas.

 

Art. 6º. A prestação de contas das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, inclusive da aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, será apresentada à Câmara Municipal juntamente com a prestação de contas do Prefeito.

Art. 7º. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência será regulamentado por Decreto e dará publicidade ao seu regimento interno.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul ÉS, 27 de fevereiro de 2023.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal