Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
09/07/1997
Data da Publicação:
09/07/1997
Tema:
Alteração
Número/Ano:
1227/1997
Situação:
Em Vigor
Autor:
Ronan Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 10 DO ARTIGO 30, ARTIGO 10 E AO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL N° 467/73 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESP[RITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º- O parágrafo l do artigo 3°, o artigo 10 e o parágrafo 1° do artigo 15, da Lei Municipal n° 467/73, de 07 de dezembro de 1973, passam a viger com as seguintes redações:

"Art. 3° - O SAAE será administrado.

 

Parágrafo 1° - Poderá a Prefeitura, entretanto, contratar a administração do SAAE, com uma organização oficial especializada em engenharia sanitária, como a Fundação Nacional de Saúde ou órgão similar, por prazo nunca superior a 10 (dez) anos".

"Art. 10 - O SAAE, terá quadro próprio de empregados os quais ficarão sujeitos ao regime do Município".

"Art. 15 - O Prefeito Municipal Parágrafo 1° - A regulamentação de que trata este artigo compreenderá o regulamento dos serviços de água e esgoto e o regimento interno do SAAE". 
 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.