Lei Ordinária 1227/1997
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 10 DO ARTIGO 30, ARTIGO 10 E AO PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL N° 467/73 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESP[RITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O parágrafo l do artigo 3°, o artigo 10 e o parágrafo 1° do artigo 15, da Lei Municipal n° 467/73, de 07 de dezembro de 1973, passam a viger com as seguintes redações:
"Art. 3° - O SAAE será administrado.
Parágrafo 1° - Poderá a Prefeitura, entretanto, contratar a administração do SAAE, com uma organização oficial especializada em engenharia sanitária, como a Fundação Nacional de Saúde ou órgão similar, por prazo nunca superior a 10 (dez) anos".
"Art. 10 - O SAAE, terá quadro próprio de empregados os quais ficarão sujeitos ao regime do Município".
"Art. 15 - O Prefeito Municipal Parágrafo 1° - A regulamentação de que trata este artigo compreenderá o regulamento dos serviços de água e esgoto e o regimento interno do SAAE".
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.