Lei Ordinária 1054/1991
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
16/12/1991
Data da Publicação:
16/12/1991
Tema:
Tramitação
Número/Ano:
1054/1991
Situação:
Em Vigor
Autor:
Fernando José Coimbra de Resende
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO DA LEI ORNAMENTÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Corrido:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Projeto de lei ornamentária anual será enviado pelo Prefeito, à Câmara Municipal, para votação, até 75 (setenta e cinco) dias antes do início do exercício financeiro seguinte e, se até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício financeiro a Câmara Municipal no o devolver para sanção, será promulgado como lei.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.