Lei Ordinária 2568/2020
Autoriza a contratação temporária de 08 (oito) médicos clínicos, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Mimoso do Sul, para atender situação de excepcional interesse público referente à emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul/ES e o art. 2º, I, da Lei Municipal nº 1725 de 8 de abril de 2008, com alterações;
CONSIDERANDO a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a decretação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19) pela OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto 030/2020 de 16 de março de 2020, que declara "Situação de Emergência" no Município de Mimoso do Sul, em virtude do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de reforço de ações de prevenção, diagnóstico e tratamento visando à não propagação do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o crescimento do número de infectados pelo COVID-19 é exponencial, não sendo possível esperar para tomar providências;
CONSIDERANDO que a presente Lei implica o o atendimento a situação emergencial de interesse público;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, ao qual cabe garantir, mediante adoção de políticas sociais e econômicas, a redução dos riscos de doenças e outros agravos, bem como o acesso universal igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e reparação, conforme determina o art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é dever do gestor do SUS, diante de situação transitória de excepcional interesse público, implementar ações com o fim de reduzir riscos de dano à vida e à saúde da população, como garantia de continuidade de serviços públicos essenciais,
Art. 1º. Fica autorizada a contratação, por prazo determinado, de 08 (oito) médicos clínicos, destinados a atuar no combate do novo Coronavírus (COVID-19)
Art. 2º. Os contratos temporários decorrentes da presente contratação temporária serão regidos pela Lei Municipal nº 1.725, de 6 de abril de 2008, e terão vigência máxima de 06 meses, prorrogável por igual período, nos termos da citada legislação.
§ 1º. Eventual prorrogação, devidamente fundamentada nos termos da legislação em vigor e com fundamento em autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, somente deverá ser realizada dentro do prazo de validade da contratação vigente e que se pretende prorrogar.
§ 2º. Finda a necessidade temporária que justificou a contratação os contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações.
a que se refere o caput.
Art. 4º. As atribuições, remuneração mensal, carga horária e os requisitos de contratação para os profissionais contratados constam dos Anexos desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 27 de maio de 2020.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 03 de junho de 2020.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito