Lei Ordinária 2809/2023
“ALTERA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.785/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º, da Lei Municipal nº. 2.785/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após a data de execução do Contrato de Repasse.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 10 de maio de 2023.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal