Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
09/01/1990
Data da Publicação:
09/01/1990
Tema:
Criação
Número/Ano:
983/1990
Situação:
Em Vigor
Autor:
Mário Guarçoni Venturini
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

CRIA A U.P.F.M. (UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO)

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1º - Fica criada a U.P.F.M. (Unidade Padrão Fiscal do Município), que a base de circuito para efeito de pagamento dos tributos e penalidades, e o seu valor fixado em NCz$ 166,62 (Cento e Sessenta e Seis Cruzados Novos e Sessenta e Dois Centavos), a partir da vigência desta Lei. 
 

Art. 2º - O Poder Executivo, no fim de cada mas, baixará Decreto atualizando o valor da U.P.F.M. (Unidade Padrão Fiscal do Município), para vigorar no mês seguinte.

Art. 3º - Sempre que o Governo Federal baixar ato fixando o coeficiente de Actualização monetária, o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município (U.P.F.M.), será atualizada base nesse coeficiente indexador, mediante Decreto do Prefeito Municipal. 
 

Artº 4º - Esta lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrario.

Mimoso do Sul, ES, 09 de Janeiro de 1990