Lei Ordinária 1700/2007
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO SPORT CLUBE YPIRANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sport Clube Ypiranga ajuda financeira para fins de participação do Mimosense Futebol Clube na Copa Tribuna Sul, no corrente ano de 2007.
Art. 2° - A ajuda de que trata o artigo anterior será na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo Único — os valores a serem repassados a entidade esportiva não poderão custear despesas em data anterior ao do repasse, nem tampouco, com despesas oriundas de taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias, inclusive referente aos pagamentos e recolhimentos que não sejam ao fim especificado no art. 1° desta Lei.
Art. 3° - A entidade beneficiada por esta Lei ficará sujeita a apresentar prestações de contas de cada parcela recebida, as quais deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal da Fazenda, de ofício, acompanhada da seguinte documentação:
I - Relatório de Execução dos serviços.
II- Demonstrativo da Execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências.
III- Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo município.
IV- Cópia legível e autenticada da 1° via dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas ou 3a via original das notas fiscais, devidamente recibadas e atestadas o recebimento.
Art. 4° - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 007 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER — 001 — Secretaria de Esporte e Lazer — 007001 .2781300212.037 — Promoção de Campeonatos Esportivos — Ficha 139.
Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.