Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
04/03/2022
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
2710/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO/BONIFICAÇÃO EXCEPCIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (EFETIVOS E CONTRATADOS) EM EFETIVO EXERCICIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono/bonificação excepcional, anualmente, aos Profissionais do Magistério (Professor, Pedagogo, Diretor e Coordenador) ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em contratação temporária, em efetivo exercício no cargo e lotados na Secretaria Municipal de Educação.

§1°. O valor do abono será fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser diferente para cada categoria.

§2°.  Os critérios e finalidades para percepção do abono/bonificação de que trata esta Lei serão estabelecidos por Decreto de Chefe do Poder Executivo Municipal.

§3º. O abono/bonificação de que trata esta Lei será percebido por servidor público municipal, atrelado ao cadastro de pessoa física – CPF, independente do número de matrículas ou cargos acumuláveis ocupados no Município.

Art. 2°. O benefício instituído por esta Lei:

I – tem natureza indenizatória; 
II – não tem natureza salarial ou remuneratória; 
II – não se incorpora a remuneração do servidor para quaisquer efeitos; 
IV – não é considerado para efeito do pagamento do 13° (décimo terceiro) salário e férias; 
V – não constitui base de cálculo de contribuição providenciária ou de assistência à saúde; 
VI – não configura rendimento tributável ao servidor.

Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do elemento de despesa de pessoal da Secretaria Municipal de Educação vinculados aos recursos do FUNDEB 70%.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 03 de março de 2022.

Peter Nogueira da Costa

Prefeito Municipal