Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
22/07/2025
Tema:
Institui
Número/Ano:
2968/2025
Situação:
Em Vigor
Autor:
Glória Torres Marques , Cristiano Valpasso Campos
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“INSTITUI O DIA DA COLHEITA DO CAFÉ NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL.” (Proponentes: Vereadores Cristiano Valpasso Campos e Glória Torres Marques)

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1°. Fica instituído o dia 14 de maio para abertura anual, da colheita dos cafés arábica e conilon no Município de Mimoso do Sul.
 

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 23 de abril de 2025.
                                        PETER NOGUEIRA DA COSTA
                                              Prefeito Municipal