Lei Ordinária 2968/2025
“INSTITUI O DIA DA COLHEITA DO CAFÉ NO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL.” (Proponentes: Vereadores Cristiano Valpasso Campos e Glória Torres Marques)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o dia 14 de maio para abertura anual, da colheita dos cafés arábica e conilon no Município de Mimoso do Sul.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 23 de abril de 2025.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal