Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
15/12/2000
Data da Publicação:
15/12/2000
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
1393/2000
Situação:
Em Vigor
Autor:
Ronan Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2001, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais).
 

Art. 2° - Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo 1, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTESR$13.250.000,00
 
1.1 - Receita Tributária
 
R$ 970.000,00
 
1.2 - Receita Patrimonial
 
R$ 90.000,00
 
1.3 - Receita Agropecuária
 
R$ 20.000,00
 
1.4 - Receita de Serviços
 
R$ 1.260,000,00
 
1.5 - Transf. Correntes
 
R$ 9.420.000,00
 
1.6 - Outras Rec. Correntes
 
R$ 1.490.000,00 
 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL
 
R$ 2.350.000,00 
 
2.1 - Operações de Crédito
 
R$ 200.000,00
 
2.2 - Alienação de Bens
 
R$ 50.000,00 
 
2.3 - Transf. de Capital
 
R$ 2.050.000,00  
 
2.4 - Outras Rec. de Capital
 
R$ 50.000,00
 
TOTAL GERAL
 
R$15.600.000,00 
 

 

Art. 3° - A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Função. Programa e Sub-programa; 

1. PODER LEGISLATIVO 
 
 
Câmara Municipal 
 
R$ 1.200.000,00
 

 

 

2. PODER EXECUTIVO 
 
 
Gabinete do Prefeito
 
R$ 300.000,00
 
Assessoria Jurídica
 
R$ 80.000,00
 
Assessoria de Planejamento 
 
R$ 120.000,00 
 
Secretaria Municipal de Administração
 
R$ 1.200.000,00 
 
Secretaria Municipal de Finanças
 
R$ 600.000,00 
 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
 
R$ 4.800.000,00
 
Secretaria Municipal de Saúde
 
R$ 2.600.000,00 
 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
 
R$ 800.000,00 
 
Secretaria Mun. de Agricultura e Desenvolv. da Zona Rural
 
R$ 2.000.000,00 
 
Secr. Mun. de Desenv. Comercial. Industrial e Urbano
 
R$ 400.000,00 
 
Secretaria Municipal de Ação Social 
 
R$ 700.000,00
 
Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Esporte, Turismo e Lazer
 
R$ 800.000,00
 
TOTAL GERAL
 
R$ 15.600, 000, 00 
 

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo 1, da Lei Federal n°4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções n°s 94 e 96 do Senado Federal.
 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a: 
 

I -  Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento. 
 

Parágrafo único - Na contratação no país poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação do Município e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 
 

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em Contrário.