Lei Ordinária 1131/1993
"ESTABELECE NORMAS PARA A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÁS INDUSTRIAS CASEIRAS , ÁS ATIVIDADES ARTESANAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um programa municipal de incentivo s industrias caseiras e atividades artesanais de "Fundo de Quintal", tais como: confeccç6es' de roupas, doces e biscoitos caseiros, sucos naturais, brinquedos de madeira, carpintaria, marcenaria, cerâmica e outros manufaturados.
Art. 2º - As vantagens a serem concedidas será através de incentivo fiscal, ajuda na estrutura física, apoio a financiamento e outros.
Art. 3º - Este programa ficara cargo da Secretaria Municipal competente que fará pesquisa da avaliação e viabilidade, na aplicação do programa, b corno o cadastramento das respectivas indústrias.
Parágrafo Único - Para garantia serão estabelecidas no mas contratuais na forma da lei.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar Decreto regulamentando a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se s disposições em contrário.