Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
31/12/1998
Data da Publicação:
31/12/1998
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
1305/1998
Situação:
Em Vigor
Autor:
Ronan Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"DA NOVA REDAÇÃO AOS ART. 1°, ART. 2° E ART. 4° DA LEI N° 995/90 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder gratificação de 2,5% (dois e meio por cento), por dia de serviço trabalhado aos motoristas e operadores de máquinas da Prefeitura Municipal. 
 

Parágrafo único - Ao motorista ou operador de máquina, que trabalhar mês integral, será concedido uma gratificação de mais 5% (cinco por cento)  
 

Art. 2° - A gratificação de que trata o artigo anterior, será concedida após apuração e relatório do Secretário Municipal, onde o motorista ou operador é lotado, onde deverá constar o estado de conservação do equipamento que comprovadamente não tenha perdas com reparos e peças durante o mês.
 

Parágrafo único - Os problemas que eventualmente surgem com desgastes de peças dos veículos e máquinas, serão relatados a chefia para uma decisão.
 

Art. 3° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, após o enquadramento dos servidores nas respectivas letras, de acordo com o tempo de serviço, conforme dispõe a Lei municipal n.° 832/86, PIano de Cargos e Salários.