Lei Complementar 008/2025
ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o vencimento do cargo constante abaixo:
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NOMENCLATURA | QUANT. | REMUNERAÇÃO | REMUNERAÇÃO ATUAL |
ASSESSOR DE CONTROLADORIA (LC Nº. 003/2021) | 01 | 1114-15 | R$2.000,00 |
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 08 de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal