Lei Ordinária 2868/2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR PARCERIA E REPASSAR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL NOS EXERCÍCIOS DE 2023 E 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio a ser formalizado, nos exercícios de 2023 e 2024, para a Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul, sediada no Município de Mimoso do Sul – ES, inscrita no CNPJ nº. 01.194.628/0001-38 para a execução das ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população – Centro Especializado em Reabilitação, Modalidade Física e Intelectual. (Recurso Federal – MAC), conforme Portaria GM/MS nº. 1602, de 18 de outubro de 2023.
Art. 2º. Os recursos de que tratam a presente lei poderão ser repassados mediante requerimento da Entidade beneficiada, devidamente regular perante os órgãos a que se obriga, em razão de sua natureza.
Parágrafo Único. A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização do ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas do ano anterior e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.
Art. 3º. Fica plenamente vedado o repasse se a entidade não se vincular a nenhum Conselho Municipal, ou não submeter contas anuais para apreciação dos mesmos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da 10ª parcela de 2023, nos termos do art. 4º, da Portaria GM/MS nº. 1602, de 18 de outubro de 2023.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 06 de dezembro de 2023.
Alcimar Peruzini
Presidente