Lei Ordinária 145/1955
ELEVA O NUMERO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART 1º - Fica elevado de 30 para 31, o número de escolas municipais criadas pela lei número 37, de 5 de setembro de 1954.
ARTº 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a localizar, por decreto, a sede Na escola criada por esta lei.
ARTº 3º - Fica criado e incluído na tabela numérica de extranumerários mensalistas da prefeitura, mais um cargo de professor municipal.
ARTº 4º - As despesas convencimento, adaptação e outras, decorrentes da criação da escola de que trata o artigo 1º, serão pagas com os recursos da verba própria do orçamento vigente.
ART 5º - Revoltam se as disposições em contrário.