Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
11/12/2024
Tema:
RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESA
Número/Ano:
2921/2024
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.”

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul-ES, para o exercício-financeiro de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 116.500.000,00 (cento e dezesseis milhões quinhentos mil reais).

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Receitas Correntes

R$

124.454.821,94

- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

R$

8.722.500,00

- Receitas de Contribuições

R$

4.042.860,20

- Receitas Patrimoniais

R$

1.870.010,17

- Receita Agropecuária

R$

0,00

- Receita Industrial

R$

0,00

- Receitas de Serviços

R$

5.949.098,00

- Transferências Correntes

R$

103.311.000,00

- Outras Receitas Correntes

R$

559.353,57

-(-)Dedução p/ o FUNDEB

R$

(10.949.600,00)

Receitas de Capital

R$

75.600,00

- Operação de Crédito

R$

0,00

- Alienação de Bens

R$

15.500,00

- Transferências de Capital

R$

60.100,00

- Outras receitas de Capital

R$

0,00

Receitas Intraorçamentárias 

R$

2.919.178,06

- Corrente Intraorçamentária 

R$

2.919.178,06

- Capital Intraorçamentária 

R$

0,00

Total Geral

R$

116.500.000,00

Art. 3º. A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

Função

Descrição da Função

 

VALOR

01

Legislativa

R$

4.800.000,00

02

Judiciária

Rnbsp;

746.300,00

04

Administração

R$

16.963.397,94

06

Segurança Pública

R$

74.559,94

08

Assistência Social

R$

5.009.000,00

09

Previdência Social

R$

19.518.515,26

10

Saúde

R$

25.027.520,00

12

Educação

R$

25.941.440,00

13

Cultura

R$

911.500,00

15

Urbanismo

R$

4.895.100,00

17

Saneamento

R$

7.241.170,29

18

Gestão Ambiental

R$

1.500,00

20

Agricultura

R$

1.500,00

23

Comércio e Serviços

R$

513.900,00

27

Desporto e Lazer

R$

576.300,00

28

Encargos Especiais

R$

1.672.200,00

99

Reserva de Contingência

R$

2.606.096,57

Total das Funções

R$

116.500.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$

4.800.000,00

- Câmara Municipal

R$

4.800.000,00

Poder Executivo

R$

111.700.000,00

- Gabinete do Prefeito

R$

1.153.099,94

- Controladoria Geral do Município

R$

52.800,00

- Procuradoria Geral do Município

R$

746.300,00

- Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

R$

5.380.209,94

- Secretaria Municipal de Fazenda

R$

1.989.848,00

- Secretaria Municipal de Educação

R$

25.941.400,00

- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

R$

576.300,00

- Secretaria Municipal de Saúde

R$

25.027.560,00

- Secretaria Municipal de Assist. E de Desenvol. Social e Econômico

R$

5.009.000,00

- Secretaria Municipal de Turismo

R$

513.900,00

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$

1.392.500,00

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$

3.787.000,00

- Secretaria Municipal de Infra- Estrutura Rural

R$

4.506.000,00

- Secretaria Municipal de Limpeza Pública

R$

5.847.200,00

- Secretaria Municipal de Cultura

R$

911.500,00

- SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul

R$

7.240.770,29

- Instituto Municipal de Previdência Social de Mimoso do Sul

R$

21.624.611,83

Total dos Órgãos

R$

116.500.000,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO válida para o exercício de 2025, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004.

Art. 6º. Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, os seguintes casos:

I – As suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

II – As suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;

III – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;

IV – As suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;

V – As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;

VI – As suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.

 

Art 7º. O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art 8º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.

Art 9º. Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 11. Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 12. Fica o poder executivo autorizado a ajustar códigos e nomes de fontes de recurso e elementos de despesa, em obediência as normas emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES válidas para o exercício de 2025 posteriores a aprovação desta Lei.

 

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 20 de dezembro de 2024.

PETER NOGUEIRA DA COSTA 
Prefeito Municipal