Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
07/04/2011
Data da Publicação:
07/04/2011
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
1896/2011
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"AUTORIZA CESSÃO DE 02 (DOIS) SERVIDORES ESTÁVEIS E PERMANENTES DO QUADRO DE CARREIRA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder por tempo indeterminado ao INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social, 02 (dois) servidores estáveis e permanentes, na forma do art. 41 do Estatuto Fundamental, para prestarem serviços para a Unidade da Previdência Social, instalada na Rua Crispim Braga, Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.
 

Art. 2º - A cessão dos servidores do Município de Mimoso do Sul a entidade autárquica terá natureza de índole administrativa e será objeto de Termo de Cessão avençado entre o ente da Administração Direta Municipal e o ente da Administração Indireta Federal. 
 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário