Lei Ordinária 2919/2024
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320/1964, no valor de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais), através das seguintes dotações:
Unidade Orçamentária | 040001 | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | |
Órgão | 040 | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Recursos Humanos | |
Função | 28 | Encargos Especiais | |
SubFunção | 843 | Serviço da Dívida Interna | |
Programa | 0022 | Encargos Especiais da Prefeitura | |
Projeto/ Atividade | 2.023 | Administração da Dívida Com o RPPS | |
Elemento Despesa | 31919200000 | Despesas de Exercícios Anteriores – OP – Intra Orçamentárias | 600.000,00 |
Art. 2º. Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação/ remanejamento de saldo de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação, nos termos do inciso III do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n°. 4.320/1964.
Art. 3º. Fica alterada a Lei Municipal nº. 2.666/2021 (Plano Plurianual), válida para os exercícios de 2022 a 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.
Art. 4º. A presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 19 de novembro de 2024.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal