Lei Ordinária 1529/2004
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA MULTA E JUROS PARA PAGAMENTO À VISTA DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto sobre os valores das multas e juros, para pagamento à vista, dos débitos inscritos em Dívida Ativa referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, verificados até 31 de dezembro de 2003, inclusive dos que já se encontram parcelados ou em cobrança judicial, na seguinte forma:
I - desconto de 90% (noventa por cento) para os pagamentos efetuados até o dia 31 de julho de 2004;
II - desconto de 50% (cinquenta por cento) para os pagamentos efetuados até 31 de agosto de 2004: e
III - desconto de 30% (trinta por cento) para os pagamentos efetuados até 30 de setembro de 2004.
Art. 2° - Caberá a Secretaria Municipal de Finanças, através do Setor de Tributação. adotar as providências legais necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, através de Decreto Municipal, se necessidade houver.
Art 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.