Lei Ordinária 2763/2022
“Dispõe sobre ao atendimento prioritário para pessoas com diagnóstico de neoplasia maligna no âmbito do Município de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências”. (Proponentes: Vereadores Welison Magno Leal Pires e Cassiano Mendes Porcino)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurado atendimento prioritário para as pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna nas unidades públicas de saúde, hospitais e demais estabelecimentos instalados no Município de Mimoso do Sul/ES, que prestem serviço ao público.
Parágrafo Único. Fica assegurada, também, aos pacientes diagnosticados com a doença mencionada no caput deste artigo, prioridade no agendamento de consultas e exames, realização de procedimentos médicos.
Art. 2°. Para obter ao atendimento prioritário de que trata esta lei, o paciente deverá estar munido de declaração, atestado médico ou outro documento equivalente, que comprove o diagnostico de neoplasia maligna.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 14 de setembro de 2022.
Sebastião Renato Cabral
Presidente