Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
12/01/2024
Tema:
Subvenção
Número/Ano:
2881/2024
Situação:
Em Vigor
Autor:
PAULO RENATO BARROS
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“AUTORIZA SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER (A.A.T.R.), entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ Nº. 09.558.780/0001-64, o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2024.

§ 1º. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada.

§ 2º. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.

 

Art. 2º A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda até 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta Lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos diretores.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2024.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 12 de janeiro de 2024.

PAULO RENATO BARROS
Prefeito Municipal em Exercício