Lei Complementar 006/2025
ALTERA O VENCIMENTO DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o vencimento dos cargos constantes no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 12 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal