Lei Complementar 005/2023
“Acrescenta o inciso VIII ao artigo 14 do Código Tributário Municipal e dá outras providências.”. (Proponente: Vereador Cassiano Mendes Porcino)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 14 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Municipal n° 1.447/2001:
Art. 14. (...)
(...)
VIII – Ao proprietário de um único imóvel residencial ou locatário, que seja portador de Neoplasia Maligna, mediante apresentação de laudo médico atual, contendo a CID de tal enfermidade.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 05 de maio de 2023.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal