Lei Ordinária 1495/2003
"CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (MESA DIRETORA)
O PREFEITO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado em 10% (dez por cento) os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2° - Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a proceder os reajustes a serem concedidos aos Servidores da Câmara Municipal, através de Portaria, desde que não ultrapasse os índices e limites estabelecidos pelo Governo Federal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de Maio de 2003.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.