Emenda a Lei Orgânica 001/2017
“Altera a Redação do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Mimoso do Sul e dá outras providências”. (Proponente: Todos os Vereadores)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição Municipal:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 23 da Lei Orgânica do Município que passará a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 23. O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Mimoso do Sul-ES, em 01 de agosto de 2017.