Lei Ordinária 2960/2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 2.956/2025 QUE AUTORIZA SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
Art. 1°.- O Art. 1° da Lei Municipal N°. 2.956/2025 passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO CIVIL DE TURISMO ECOLÓGICO DA REGIÃO ALTO PONTÕES, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ N° 45.090.325/0001-40, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2025.
Art. 2°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 30 de maio de 2025.
Sebastião Sarte Filho
Presidente