Lei Complementar 001/2017
“Dispõe sobre criação, extinção, alteração de vencimentos dos cargos que menciona e dá outras providências”.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam, conforme anexos, criados, extintos e alteradas os vencimentos, dos cargos que menciona, que fazem parte integrante e inseparável da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, bem como os impactos financeiros orçamentários a que alude o art. 16, I, da LRF, e declaração do ordenador de despesas no que atine o art. 16, II, do mesmo diploma legal.
Art. 2º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. - Ficam prorrogados os efeitos da Lei nº. 2.049/2013, até 31/12/2017, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2017.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, o anexo I da Lei nº. 1568/2005 (revogação parcial), na parte que couber da Lei nº. 2049/2013 (revogação parcial), revogação do anexo II da Lei nº. 1772/2009 (revogação parcial), da Lei nº. 1789/2009 (revogação parcial), revogação do art. 1º, parágrafo único, parte final, da Lei nº. 1.684/2007 (revogação parcial).
Art. 5°.- Esta Lei Complementar vigorará por prazo determinado até o dia 31 de dezembro de 2017.
Mimoso do Sul - ES, em 15 de setembro de 2017.