Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
06/07/2011
Data da Publicação:
06/07/2011
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
1928/2011
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"AUTORIZA O REPASSE DE VERBAS AO MOTOCLUBE DE ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ao Motoclube de Alegre, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 03.826.645/0001-76, até o último dia útil do exercício financeiro de 2.011. 
 

§ 1° - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se ao custeio e organização da 6 etapa do campeonato estadual de MotoCross, que se realizará no dia 10 de julho de 2.011.
 

§ 2° - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal. 
 

§ 3º - o repasse a que alude o caput deste artigo poderá ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal.  
 

Art. 2° O Motoclube de Alegre, entidade beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei. 
 

Art. 3º Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não seja esta julgada regular pela comissão a ser designada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores.
 

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. 
 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.