Lei Ordinária 1943/2011
"ALTERA A LEI N°. 1.882, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF), CRIA AS FUNÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica, nos termos desta lei, alterada a jornada de trabalho dos nutricionistas, educadores físicos e psicólogos que atuam no NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família, passando a vigorar o regime de 40 horas semanais.
Art. 2° - Fica readequado o salário dos nutricionistas, educadores físicos e psicólogos, referidos no artigo anterior, ao patamar de R$ 2.036,00 (dois mil e trinta e seis reais).
Art. 3° - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.