Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
15/07/2018
Tema:
Considera
Número/Ano:
2458/2018
Situação:
Em Vigor
Autor:
Alcimar Peruzini
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

"Considera patrimônio histórico de Mimoso do Sul/ES a árvore da espécie "Fícus" localizada na Praça Coronel Joaquim Paiva Gonçalves". Proponente: Vereador Alcimar Peruzini)

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°.- Fica considerado patrimônio histórico do município para fins de tombamento, a árvore da espécie "Fícus", localizada na Praça Coronel Joaquim Paiva Gonçalves, conforme demonstra a imagem anexa a esta lei.

Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no artigo 1° fica tombada a árvore da espécie "Fícus", localizada na Praça Coronel Joaquim Paiva Gonçalves, que passa a integrar o patrimônio histórico deste município, por se tratar de paisagem que importa de ser conservada e protegida, pela feição notável com que foi dotada pela ação da natureza e também pela ação humana no decurso do tempo, desde que foi plantada naquele local, tudo em atenção ao disposto na Lei Municipal n° 1 .266.

 

Art. 2°.- Para efeitos desta Lei, entende-se a árvore aqui tombada como um bem imóvel por acessão natural, devendo ser garantido pelo Poder Executivo Municipal à ambiência do entorno do bem tombado e a visibilidade do mesmo de forma a garantir o caráter cultural, ambiental e paisagístico do mesmo.

 

Art. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 16 de julho de 2018.

 

ANGELO GUARÇONI JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL